| Território e Ambiente: duas faces da mesma desgovernação, por Rita Calvário |
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A política de ordenamento do território em portugal não acompanhou a transformação da sociedade nas últimas décadas. crimes urbanísticos, floresta ao abandono, especulação e avanço do imobiliário turístico sobre as zonas protegidas são só parte do preço que o país está a pagar por este desgoverno do território.
Nos últimos 30 anos Portugal assistiu a uma expansão urbana
assinalável. Os aglomerados urbanos cresceram, sobretudo no litoral do
Continente, destacando‑se a fachada atlântica de Viana do Castelo a
Setúbal e o litoral algarvio. Paralelamente, verificou‑se uma acentuada
desertificação das zonas rurais e do interior, com excepção para as
cidades de dimensão média, de que são exemplo Viseu, Guarda, Covilhã,
Portalegre, Évora e Beja.
Se no início dos anos 70 do século XX dois terços da população
vivia em meio rural e só um terço residia nos centros urbanos, 30 anos
decorridos verificou‑se uma inversão dessa relação. Portugal fez, nesse
período, o percurso da transição rural‑urbano que os outros países
europeus realizaram em mais de 100 anos.
De acordo com o último Retrato Territorial de Portugal (INE,
2003), os concelhos maioritariamente urbanos apresentam uma tendência
de aumento demográfico. Os decréscimos populacionais registam‑se
sobretudo nos concelhos de fronteira e/ou de áreas remotas, bem como
nos centros metropolitanos tradicionais e alguns centros de âmbito
regional relevantes (como Coimbra, Funchal e Espinho). Daqui ressalta
que a geografia da dinâmica populacional continua a opor um Litoral com
ganhos populacionais a um Interior com perdas.
A urbanização acelerada da sociedade portuguesa teve efeitos
visíveis e deixou marcas profundas na configuração e imagem do
território.
A expansão urbana registada foi frequentemente caótica e
desordenada, evidenciando o fraco ou inexistente planeamento
urbanístico do território. Também vários factores, como a arquitectura
das construções, a articulação com o tecido urbano existente ou a
dotação de infra‑estruturas básicas, espaços verdes e acessibilidades
não foram suficientemente valorizados, em prejuízo da qualidade de vida
das populações.
Expressão evidente deste fenómeno foi a acentuada e rápida
expansão das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, com efeitos de
sub‑urbanização ou contra‑urbanização nos concelhos circundantes, num
crescimento em “mancha de óleo”.
Tenha‑se presente os efeitos catastróficos da impermeabilização
dos solos na periferia dos grandes centros urbanos de construção
efectuada em leitos de cheia de cursos de água, que para além da perda
de solos de qualidade (veja‑se o que se passa com os solos de mancha de
basalto da região de Lisboa), provocam periodicamente acentuados danos
para as populações.
Apesar disso, nos últimos anos observou‑se um inquestionável
progresso no que concerne à coerência da legislação urbanística e
ambiental. Concluiu‑se a primeira geração de Planos Directores
Municipais (PDM), os quais já cobrem a totalidade do território
continental, bem como foram elaborados e aprovados um número elevado de
outros planos e programas de ordenamento do território.
No entanto, a prática do urbanismo em Portugal tem oscilado
entre a tentativa de regular o mercado de solos por via de instrumentos
de gestão do território muito rígidos ou de aplicação excessivamente
lenta, por um lado, e a ultrapassagem dessas dificuldades através de
mecanismos expeditos, muitas vezes opacos e contaminados por fenómenos
de corrupção.
Também, de uma forma geral, os instrumentos de ordenamento
continuam a ignorar aspectos importantes, como sejam os da mobilidade,
qualidade do ar e ruído.
A “questão fundiária” é uma problemática central para
compreender o desordenamento das cidades e do território, mas também
uma questão decisiva para a modernização da sociedade e da economia.
Uma política de solos desconexa e ineficaz na sua aplicação
prática, e sobretudo uma excessiva protecção institucional da
propriedade fundiária, são responsáveis pela discricionariedade no uso
do território e inoperância de todo o quadro legislativo.
Está então criado o espaço para a especulação fundiária e
imobiliária, bem como para a apropriação privada das mais‑valias
geradas pelos investimentos públicos e o desenho do território pelos
planos de ordenamento.
O desenho do território nunca é um acto «neutro» do ponto de
vista do mercado. A transformação de solo rural em solo urbano
significa sempre uma multiplicação exponencial de valor. Do mesmo modo
acontece com a implantação de infra‑estruturas públicas, como é o caso
evidente das acessibilidades (por exemplo, a construção da Ponte Vasco
da Gama promoveu a expansão urbana a novas áreas e, consigo, a
valorização em flecha dos terrenos, cujos benefícios foram totalmente
apropriados pelos privados apesar do investimento ser público).
Ao não se atribuir primazia ao princípio do interesse público e
da função social da propriedade fundiária, efectivando o controlo e
programação pública do uso do solo, assiste‑se à valorização
especulativa dos preços dos terrenos para construção, à retenção
expectante dos solos e às transacções especulativas, que só beneficiam
alguns interesses privados. Daqui resultam as profundas desigualdades
sociais no acesso à habitação e aos serviços urbanos, bem como a
desqualificação territorial e ambiental generalizada. Os resultados são
desastrosos para o ordenamento do território e para os custos e a
qualidade da habitação e dos equipamentos construídos. (Ver caixa na
página seguinte)
Por outro lado, a política de solos continua a estar centrada na
expansão urbana, e não na requalificação do tecido urbano existente.
Apesar de em Portugal existir uma oferta largamente excedentária de
espaços urbanizáveis, cada vez que são aprovados ou revistos novos
planos esta capacidade tende a aumentar, fomentando a especulação.
Com maior intensidade nos últimos tempos, surgem na mira dos
interesses imobiliários as áreas de elevado interesse ambiental e
paisagístico, frequentemente localizadas dentro (ou próximo) da Reserva
Ecológica Nacional (REN), da Reserva Agrícola Nacional (RAN), da Rede
Natura 2000 e de outras áreas protegidas. Estes espaços de protecção,
instituídos com o objectivo de salvaguardar determinados ecossistemas e
paisagens do “avanço selvagem das urbanizações” (inicialmente num
quadro de ausência de instrumentos de planeamento territorial), apesar
das suas várias insuficiências técnicas, têm sido sujeitos a uma
política sistemática de desafectação sem qualquer critério a não ser a
necessidade de viabilizar projectos de natureza imobiliária.
O sector do turismo, e mais concretamente do turismo
residencial, é um dos principais responsáveis por esta nova pressão
disseminada sobre o território, incidindo sobretudo sobre as áreas
naturais classificadas para conservação e também sobre a orla costeira.
São numerosos os projectos turísticos com componente imobiliária que já
se encontram aprovados ou à espera de aprovação.
De acordo com um estudo recente das consultoras imobiliárias ILM
e THR, considerando apenas uma oferta de resorts turísticos com uma
dimensão superior a 70 hectares, os investimentos actualmente previstos
a desenvolver num período de 10 anos são superiores a 12,7 mil milhões
de euros. A oferta de apartamentos estima‑se na ordem dos 38 mil para
uma área de construção superior a 26 milhões de m2, sendo que a maior
parte dos resorts terá campos de golfe associados.
O estudo conclui que o Algarve e a Costa Oeste comportam cerca
de 50% dos empreendimentos planeados, sendo que a Região Algarvia é a
que mais resorts verá crescer (29%). Para a Costa Alentejana são
apresentados apenas 11% do total de resorts planeados, mas para uma
área de implantação correspondente a 46% da área total, o que se deve à
existência de um empreendimento excepcionalmente grande para a zona do
Alqueva. Na Costa Azul estão previstos 13% do total de resorts
planeados, ocupando uma área de cerca 42% do total.
O turismo residencial é considerada uma aposta de futuro por
muitos especialistas e pelo actual governo, fazendo parte dos 10
produtos turísticos estratégicos do PENT – Plano Estratégico Nacional
do Turismo. A aprovação ministerial de muitos projectos situados em
zonas sensíveis tem sido prática comum, nomeadamente com a prévia
atribuição da classificação de Projectos de Interesse Nacional (PIN)
(com o objectivo de “favorecer a concretização dos projectos de
investimento, promovendo a superação de bloqueios administrativos e
garantindo uma resposta célere”). Ver caixa na página seguinte
Mas não é apenas a tendência de localização destes projectos em
zonas sensíveis que é preocupante (com os possíveis impactes de perda
de biodiversidade e habitats, impermeabilização do solo, fragmentação
da paisagem, efeito barreira entre ecossistemas, …). A não existência
de legislação específica para o imobiliário turístico leva à
discricionariedade dos projectos apresentados e aprovados, que se
servem das vantagens do regime jurídico dos empreendimentos turísticos
sem terem de acatar as responsabilidades do regime jurídico das
edificações e construções.
O regime jurídico dos empreendimentos turísticos faz sentido
para equipamentos destinados a estadias temporárias que funcionam todo
o ano (como os hotéis) e têm, por isso, interesse em manter as
infra‑estruturas associadas (como sejam espaços verdes, campo de
desportos, acessos, …). Neste regime, assente no pressuposto das
estadias temporárias, não há a necessidade dos promotores cederem
espaços para certas infra‑estruturas sociais (ex. escolas, lares, …),
bem como o valor das taxas devidas à administração pública são menores
do que nos casos de habitação permanente.
O turismo residencial serve sobretudo para 2ª habitação, em
estadias de duração variável (que pode ser bastante prolongada ou mesmo
passar a 1ª habitação). Neste caso o promotor apenas vende os lotes (e
não o serviço turístico) e cede à autarquia local as infra‑estruturas
associadas para gestão e manutenção (com esta a suportar frequentemente
custos elevados). O seu lucro está garantido de forma rápida e sem
preocupações de futuro.
Por outro lado, contornando o facto de muitas vezes não ser
possível fora dos perímetros urbanos efectuar loteamentos e
edificações, muitos destes projectos imobiliários surgem como projectos
de empreendimentos turísticos para conseguirem localizações mais
desejáveis.
A expressiva fachada atlântica do país, cerca de 943 km de
extrema riqueza e diversidade natural, é uma das mais apetecidas e
destruídas pela pressão imobiliária, na qual o sector do turismo
desempenha um papel importante.
A Agência Europeia do Ambiente, no seu último relatório sobre
“Alterações do aspecto das zonas costeiras europeias”, alerta para o
facto do litoral português ter registado o maior aumento de áreas
artificiais da Europa dos últimos anos, ligado principalmente a
edifícios e estradas. O documento adverte ainda que a aceleração da
utilização do espaço costeiro, impulsionada pelas indústrias do
entretenimento e do turismo, ameaça destruir o delicado equilíbrio dos
ecossistemas costeiros.
O “Projecto de Reflexão sobre o Desenvolvimento Sustentável da
Zona Costeira” (CNADS, 2001), indica que o “principal factor que
obrigou a uma crescente preocupação sobre a zona costeira foi, muito
provavelmente, o turismo”, sendo este o “principal responsável pela
utilização do litoral, estando associado aos gravíssimos problemas de
ordenamento do território (e ocupação de zonas de risco)”.
A costa portuguesa encontra‑se desordenada, sob forte pressão
urbanística e ameaçada por uma intensa erosão que coloca em risco
pessoas e bens (muito relacionada com a construção de barragens e a
extracção de inertes de rios e estuários e as dragagens portuárias). A
situação vai‑se agravando à medida que o tempo passa e o mar vai
ganhando espaço à terra.
De acordo com um estudo da Comissão Europeia, Portugal ocupa o
6º lugar na União Europeia ao nível da gravidade da erosão costeira. A
taxa média de erosão costeira nos últimos anos atingiu nalguns casos 9
metros/anos, afectando 28,5% da costa, principalmente no centro e norte
do país.
O litoral tem sido apresentado como uma prioridade dos últimos
governos, não sendo o actual excepção, mas pouco tem sido feito na
prática.
Entre 1998 e 2005, concluíram‑se os 9 Planos de Ordenamento da
Orla Costeira (POOC) previstos para o continente (planos criados em
diploma em 1993), assim como definiu‑se a Estratégia de Gestão
Integrada da Zona Costeira Nacional (já em 1998 tinha sido aprovada uma
Estratégia da Orla Costeira que nunca chegou a ser implementada).
Os POOC tendo sido “elaborados numa perspectiva de
ocupação/utilização, e não tendo sido efectuados, em muitos dos POOC,
estudos de risco, e ainda sendo o resultado de compromissos difíceis
entre os poderes locais, os diferentes sectores do poder central e os
diferentes lóbies, o resultado final é, por vezes, problemático”
(CNADS, 2001). Também as dificuldades em garantir a sua implementação
são muito grandes. Para além de tardar a correcção das situações mais
urgentes, continuam a ser autorizados e a desenvolver‑se investimentos
e acções que põem em causa a integridade dos valores naturais ainda
existentes na orla costeira. Foi ainda anunciado por este governo a intenção de disciplinar a costa, prometendo demolições de construções em domínio público marítimo e o eficaz impedimento as construções ilegais em zonas de risco. No entanto, além de algumas acções muito pontuais (sobretudo em apoios de praia) pouco se fez e sistematizou nesta matéria.
A contribuir está o facto de não se pretender dar a volta aos célebres direitos adquiridos, o que muito dificulta esta tarefa.
Também as zonas húmidas com interesse de conservação estão em
risco (pressão imobiliária e turística, agricultura intensiva, …). São
17 as zonas húmidas portuguesas protegidas pela Convenção de Ramsar
(ratificada por Portugal em 1980), a maioria dos quais ainda se
encontram sem planos de ordenamento e de gestão, com vista à sua
utilização compatível e sustentável.
Mas não só a pressão humana, e em particular imobiliária, sobre
o território contribuem para a agudização do seu desordenamento e dos
problemas ambientais (no contexto de um quadro legislativo pouco
pragmático e do desmesurado proteccionismo à propriedade privada,
entenda‑se). Também o progressivo despovoamento e envelhecimento do
espaço rural, associado à dispersão de milhares de micro‑propriedades
privadas, têm um papel nesta matéria.
Refira‑se o exemplo da floresta, que tem assistido nas últimas
décadas a incêndios de escalas impressionantes. A ausência de gestão
florestal, o excessivo parcelamento fundiário, os desequilíbrios na
constituição dos povoamentos, o desordenamento da sua implantação e o
abandono a que se encontram votadas extensas áreas florestais,
conjugados com circunstâncias climatéricas, particularmente adversas e
raras, associadas a comportamentos negligentes e criminosos,
determinaram a violência e a extensão dos últimos incêndios.
O modelo florestal português tem especificidades que estão
relacionadas com o regime de propriedade, onde coexistem a floresta
pública, a floresta comunal, a floresta privada industrial e a não
industrial. Mais de 85% da área florestal total pertence a privados, na
qual a pequena dimensão predomina, com cerca de 88% das propriedades a
apresentarem dimensões entre os 0,5 e os 3 hectares (sobretudo no
Centro e Norte). Neste quadro, o Estado detém das menores proporções de
área florestal comparativamente aos restantes países europeus.
A criação de um serviço de extensão florestal efectivo e o apoio
às organizações de produtores florestais, que desempenham uma função
primordial no apoio à exploração da pequena propriedade florestal, são
passos importantes para a revitalização dos espaços florestais. Tem de
existir uma sistemática cooperação entre o Estado e os proprietários
florestais privados, na gestão sustentável da floresta por eles
abrangida, bem como o associativismo florestal não se pode resumir a
modelos rígidos, tendo de se adequar às várias lógicas económicas e
critérios de gestão dos proprietários florestais, bem como à cada vez
maior multifuncionalidade dos espaços florestais. Por outro lado, a propriedade não pode continuar a ser vista como intocável. O abandono e o absentismo têm de ser efectivamente penalizados, não em coimas ou agravamento de impostos. Quem açambarca improdutivamente um valor natural, escasso e vital como o solo, não deve ter direito a ele. É, por isso, urgente avançar com a posse ou expropriação administrativa desses terrenos para a sua gestão sustentável.
* Rita Calvário é engenheira agrónoma e assessora do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda.
CAIXA 1
A
informação estatística resultante do Recenseamento da População e da
Habitação possibilita constatar a existência, nas últimas décadas, de
um forte ritmo de crescimento do parque habitacional. Cerca de 63% dos
alojamentos foram construídos entre 1971 e 2001, a um ritmo sempre
superior ao aumento do número de famílias residentes (em 2001 existiam,
em média, 1.4 alojamentos por família, face a 1.3 em 1991 e 1.2 em
1981).
Dentro deste
quadro, os alojamentos de residência não habitual, os vagos e de uso
sazonal, aumentaram o seu peso relativo, representando 29% do dos
alojamentos recenseados em 2001 (26% em 1991, 18% em 1981 e 17% em
1970). Os alojamentos vagos ocupavam, nesta data, uma fatia de 11%, ou
seja, representavam cerca de meio milhão num parque de cinco milhões de
alojamentos clássicos, encontrando‑se concentrados nas construções
novas (1996‑2001) e nos alojamentos vetustos construídos antes de 1919,
sendo também os mais atingidos pela degradação física, com cerca de 54%
(291 mil) a necessitar de reparações.
No entanto, ao
contrário do que seria de esperar, este crescimento habitacional,
superior às carências habitacionais quantitativas, foi acompanhado do
aumento do valor médio dos encargos associados à aquisição de habitação
própria permanente por parte das famílias, sobretudo para os
alojamentos construídos após 1970.
Considerando
que o acesso à habitação própria permanente tem‑se generalizado, com um
forte incremento na última década, registou‑se um significativo
crescimento da proporção de proprietários com encargos financeiros
decorrentes da aquisição de habitação e correspondente endividamento
das famílias.
CAIXA 2 Para as margens da albufeira do Alqueva estão previstas 11 unidades turísticas com a capacidade conjunta de 22.500 camas. Esta representa uma alteração substancial das 6 unidades, num total de 480 camas, previstas inicialmente no Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP) agora em revisão.
Em
Melides, litoral do concelho de Grândola, encontram‑se aprovados dois
mega‑empreendimentos, Costa Terra e Herdade do Pinheirinho, que se
situam em áreas classificadas da Rede Natura (PTCON0034) da Costa
Vicentina, num total de 400 hectares e cerca de 6000 camas.
Em Vila do Conde
está prevista a construção de um empreendimento de luxo numa zona
anteriormente pertencente à Reserva Ecológica Nacional (REN) e inscrita
no Plano Director Municipal (PDM) como área de não construção. A área
em causa foi desafectada da REN e o PDM foi suspenso, já em 2000,
especificamente para permitirem a edificação deste condomínio.
O projecto da Mata
de Sesimbra, que ocupa 50% da área total do município, abrange uma
área total de 5031,49 hectares, com uma área de ocupação dos
empreendimentos de 700 hectares, e prevê a construção de uma
‘eco‑cidade’ com capacidade para 30 mil pessoas. A população de
Sesimbra de 37.000 residentes e 67.000 pessoas de população residente e
flutuante, em 2001, pode duplicar até 2011 e crescer até 175.000
pessoas em 2021. O Tróia Resort, programado pela Sonae Turismo para a Península de Tróia, prevê a construção de uma nova unidade de alojamento de cinco estrelas com 300 quartos, um ‘eco‑resort’ com capacidade de 600 camas, uma marina, um parque de recreio aquático, um centro desportivo e um centro equestre. O desvio da rota dos ferries vai influenciar a rota dos poucos golfinhos ainda existentes...
CAIXA 3
Num
estudo elaborado pelas universidades de Yale e Columbia, Comissão
Europeia e Fórum Económico Mundial, que classifica o comportamento
ambiental de 133 países em vários indicadores e parâmetros básicos,
Portugal ocupa o 11º lugar.
O melhor
desempenho de Portugal regista‑se ao nível da saúde ambiental ‑ onde
ocupa o 17º lugar no total ‑, sendo lançado para a 83º posição quando o
parâmetro é a qualidade do ar. Aqui, Portugal aparece como o último da
União Europeia.
Nota máxima é dada
ao acesso da totalidade da população à água potável e ao saneamento
básico (segundo o estudo), mas a biodiversidade e habitats arrasta o
país para o meio da tabela, sendo um dos parâmetros básicos mais fraco
em Portugal.
A
classificação mais baixa surge no entanto ao nível da protecção da
natureza (11,7 em 100 pontos), seguida do pouco uso de energias
renováveis (16,4), pesca excessiva (16,7) e concentrações de ozono
(17,2), sendo mesmo o país com os níveis mais elevados.
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